quarta-feira, 8 de abril de 2015

2º mandamento do empresário prestador de serviços

2 - Jamais abrirás firma individual
Jacinto tem um Ford Deluxe 1946 conversível e teve a brilhante ideia de abrir uma empresa de transporte de noivas para o casamento. Perguntou ao seu miguxo contador qual seria a forma mais simples de abrir a empresa e começar logo suas atividades. O miguxo contador orientou que Jacinto pode ser empresário individual e lhe ajudou a criar a Jacinto do Amaral Transportes de Noiva ME. Bem vindo ao inferno, Jacinto.

Ford Deluxe 1946 conversível
Por tudo que é mais sagrado, jamais cometa a cagada de abrir uma empresa individual (vulgo "firma individual") por um motivo muito simples: se sua empresa não der certo e cair em inadimplência, não há nada, absolutamente nada, que proteja o seu patrimônio pessoal dos credores que tentarão de todas as formas imagináveis e inimagináveis te compelir a cumprir com suas obrigações.

Lembre-se sempre: o empresário individual nada mais é do que uma pessoa física que possui um CNPJ para fins comerciais e tributários. Se sua empresa não der certo, os seus credores terão passe-livre para atacar diretamente o seu patrimônio pessoal (isso mesmo: seu carro pessoal, qualquer investimento que não seja caderneta de poupança no limite de 40k, qualquer bem que não seja considerado impenhorável pela legislação).

Por causa do insucesso de sua firma individual, sua vida pessoal se tornará um calvário, justamente por não haver distinção entre a pessoa da sua empresa e a sua pessoa.

"Isso não me preocupa, Madruga, garanto que minha firma será um sucesso"

Ah, meu caro, se você já entra no mundo empresarial achando que existe 100% de certeza de alguma coisa, é melhor você não se arriscar e entrar na fila do concurso público. 

Voltando ao exemplo:
Jacinto está frustrado com o resultado de seu novo empreendimento. Os clientes não querem pagar um preço que faça a atividade valer a pena. Uma das calotas do Ford simplesmente desapareceu e só é possível conseguir outra importando de Singapura por um preço estratosférico. A cerimonialista de casamentos mais famosa da cidade está sussurrando por aí que o Ford Deluxe tem cheiro de quarto de motel de beira de estrada, e espalha isso só para induzir as noivas a fechar negócio com algum parceiro dela.
Jacinto deve 3 meses de salários atrasados ao motorista que contratou, R$ 11k à seguradora de veículos, R$ 4k ao webmaster que criou o site de sua empresa e mais uma bola de neve de dívidas. 
Ele percebe que nem se trabalhasse três anos no melhor cenário possível conseguiria se livrar de todas as dívidas. Continuar tentando não faz mais sentido, muito pelo contrário, só faz o tamanho do rombo aumentar. É hora de dizer adeus à vida de empresário.
"Ok, não deu certo, mas pelo menos as dívidas são da empresa, e não minhas. Posso ter um recomeço em minha vida", pensa o nosso frustrado empresário.
Ledo engano, Jacinto, lembre-se que você optou por firma individual e não há diferenciação entre seus bens pessoais e o da empresa. Você passará o resto da sua vida sendo atacado por credores como um personagem coadjuvante do The Walking Dead sendo devorado por zumbis. Jamais poderá ter bens em nome próprio novamente, vai ter que botar todos os seus bens em nome de terceiros. 
Triste fim de Jacinto do Amaral

"Porra, Madruga, não quero ter sócio nem sujeitar meu patrimônio pessoal a esse tipo de risco. Tem solução?"


A partir de 2012 a resposta felizmente é sim, pois foi criada a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida carinhosamente por EIRELI. 

Com a EIRELI você não precisa de sócio, a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa (valor mínimo do capital social deve ser Salário Mínimo x 100) e conta com aplicação das mesmas regras que regem as sociedades limitadas.

Se você cria uma EIRELI, portanto, haverá de fato uma pessoa jurídica totalmente distinta de sua pessoa física, o que deixa seu patrimônio pessoal bem mais protegido, pois as dívidas da empresa serão dívidas da empresa, e não de sua pessoa.

"Então posso criar uma empresa limitada, fazer todo tipo de merda, afundá-la em dívidas, abandoná-la e sair rindo a toa, pois meu patrimônio pessoal nunca será atingido?". 

Não. A personalidade jurídica e a sociedade limitada foram criadas para proteger o empresário honesto em caso de insucesso de sua atividade. 

Existem hipóteses em que o seu credor poderá requerer judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para alcançar o patrimônio dos sócios, então pense duas vezes antes de achar que pessoa jurídica é passe-livre para fazer merda.

Tome especial cuidado com os credores trabalhistas e credor fiscal... eles conseguem alcançar o patrimônio dos sócios com mais facilidade ainda, por motivos que fogem ao tema deste post. 

Moral da história?

- Se você fizer questão de não ter sócio, não opte por ser microempresário individual, opte pela EIRELI.
- Se você optou por ser microempresário individual, faça a conversão para EIRELI assim que possível.
- Desde que surgiu a EIRELI em nossa legislação, não há literalmente motivo algum para você optar pela empresa individual comum. Pelo contrário, só existem riscos.

Um abraço!

3 comentários:

  1. Caraca eu nao sabia disso. Comecei como empresário individual mas depois de 1 ano meu contador me instruiu a sair do Simples Nacional e ir pra Tributação Normal. E essa mudança ja foi realizada.
    Nesse caso eu fico livre desse risco?
    S&P

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    Respostas
    1. S&P, sua opção de sair do Simples para a tributação normal só alterou o seu regime tributário.

      Perante credores particulares, se você é microempreendedor individual (MEI), está sujeito aos riscos expostos neste post sim (seu patrimônio pessoal responder por dívidas da empresa), independentemente de você ter optado ou não pelo Simples.

      Uma solução seria você mudar para EIRELI ou criar uma sociedade limitada normal (muita gente bota a esposa, mãe, pai etc como sócio da empresa, com uma quantidade de quotas sociais simbólica tipo 1%, só para compor a pluralidade de sócios mesmo).

      EIRELI é uma opção fantástica pois você não precisa correr atrás de sócio. Pode continuar sendo o único sócio da empresa e terá responsabilidade limitada, e não ilimitada como no caso do microempreendedor individual. O único pau no cu da Eireli é que o capital social não pode ser inferior a 100 salários mínimos...

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  2. Olá Seu Madruga (in memorian)!

    Obrigado por essa informação. O SEBRAE coloca na cabeça de todos que devemos abrir MEI etc e não explica todas as minucias do mesmo.

    Abs!

    Papai dos Investimentos
    https://papaidosinvestimentos.wordpress.com/

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